Os mercados europeus e as aspirações por um mercado livre (28/03/2012)

De que modo o novo instrumento da Europa em matéria de contratos públicos internacionais irá abrir os mercados mundiais

 

Por Karel De Gucht e Michel Barnier

 

 

Como abrir os mercados à escala mundial em benefício dos consumidores, das empresas e dos empregos europeus?

 

A resposta da Europa a essa questão é igualmente breve: Nós damos o exemplo. Somos o maior mercado único do mundo e a nossa política de comércio externo está fortemente empenhada numa maior liberalização do comércio por meio de negociações bilaterais e multilaterais.

 

Mas, o que acontece se os outros não seguirem o nosso exemplo? Que incentivos podem ter os nossos parceiros para abrirem os seus mercados às nossas empresas, quando as suas próprias empresas gozam de pleno acesso aos nossos mercados? Para nós, enquanto negociadores, trata-se de uma questão para a qual não existem respostas curtas e simples.

 

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Tomemos, por exemplo, os contratos públicos, um setor de grande importância económica. Na UE, as compras por parte das administrações públicas correspondem a cerca de 19% do PIB e as empresas cuja atividade depende diretamente dos contratos públicos representam mais de 30 milhões de empregos. Trata-se também de um setor em plena expansão nas economias emergentes e no qual as empresas europeias se mostram muito competitivas.

 

O setor europeu dos contratos públicos é o mais aberto do mundo. Os contratantes de fora da UE têm a possibilidade de - ou são mesmo encorajados - a concorrer no nosso mercado, nas mesmas condições que as empresas europeias. Entre os 27 Estados-Membros da UE, os mercados de contratos públicos estão também totalmente liberalizados. E a justo título: esta liberalização fez baixar os preços, aumentou a competitividade das nossas empresas e permitiu uma melhor relação qualidade‑preço em proveito das autoridades e dos contribuintes em toda a Europa.

 

Ainda assim, estamos muito à frente dos outros países nesta abordagem. Outras economias, embora beneficiando do acesso ao mercado da UE, são muito mais relutantes em abrir os seus próprios mercados à UE. Embora o Acordo sobre os Contratos Públicos (GPA) da OMC contemple contratos públicos europeus de um valor global de cerca de 352 000 milhões de euros, que estão, por conseguinte, abertos aos concorrentes dos países signatários do GPA, o valor dos contratos americanos abertos aos concorrentes estrangeiros é apenas de 178 000 milhões de euros e, no que se refere ao Japão, esse valor limita-se a 27 000 milhões de euros. A China e a Índia ainda não abriram nenhuma parcela dos seus mercados de contratos públicos em forte expansão, pelo que as empresas da UE apenas ganham uma pequena fração dos contratos públicos da China e da Índia.  

Quaisquer que sejam as vantagens e as deficiências económicas globais desta situação, torna-se cada vez mais difícil explicar às nossas empresas, que veem os concorrentes estrangeiros participar ativamente nos nossos mercados, sem poderem fazer o mesmo nos mercados estrangeiros.

 

Este desequilíbrio mina a legitimidade da abertura dos nossos mercados e dificulta a política comercial proativa que pretendemos prosseguir.

 

No final do ano passado, a UE estava na primeira linha dos esforços com vista à renegociação do Acordo da OMC sobre os contratos públicos. Congratulamo-nos com o novo acordo conseguido entre os quinze membros da OMC signatários do Acordo, que tem em vista melhorar as regras para este setor fundamental da economia e alargar o acesso aos mercados em cerca de 100 000 milhões de euros por ano. Não pode haver dúvidas quanto à qualidade do nosso mercado livre. No entanto, não podemos aceitar que se agrave o desequilíbrio entre os que fazem pressão no sentido da abertura dos mercados e os que se recusam a fazê-lo.

 

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Por essa razão, concebemos um instrumento que, se for aprovado pelos Estados-Membros da UE e o Parlamento Europeu, irá permitir-nos resolver os desequilíbrios nos mercados internacionais de contratos públicos. Com este procedimento, os poderes públicos dos Estados-Membros poderão excluir concorrentes de contratos de grande dimensão que recorram a bens e serviços originários principalmente de um país terceiro que mantém um baixo grau de abertura dos respetivos mercados de contratos públicos. Para poderem agir desse modo, precisarão de obter luz verde da Comissão Europeia, que só será dada se esses bens e serviços não estiverem sujeitos a um qualquer acordo de que a UE seja signatária nem estiverem em curso negociações sérias no sentido de um tal acordo. Por outro lado, estabelecemos um limiar mínimo abaixo do qual os concorrentes de países terceiros não podem ser discriminados, a fim de que o novo regime possa exercer pressão sobre as empresas e os governos estrangeiros, sem passar por burocracia desnecessária.

 

Em caso de descriminação grave e reiterada, a Comissão poderá encetar consultas com o Governo em questão e, se esse Governo continuar a impedir a entrada das empresas no seu mercado, a Comissão poderá fechar todo um setor do mercado de contratos públicos da UE. Naturalmente, se a UE tiver assumido um compromisso jurídico com o país terceiro, no quadro da OMC ou de um acordo de comércio livre, de manter seu mercado aberto, honrará cabalmente os seus compromissos.

 

Esta medida destina-se a ser usada como uma cenoura e não como um pau, mas não devemos ter receio de o brandir em caso de necessidade.

 

Deste modo, estamos convencidos de que sairá reforçada a nossa posição negocial nas negociações sobre o acesso aos mercados de contratos públicos de países terceiros. Só assim podemos levar as empresas estrangeiras a compreender que não podem continuar a usufruir dos benefícios e das oportunidades oferecidas pelos nossos mercados abertos, enquanto os governos dos países de origem continuarem a fechar os deles.

 

A nossa proposta irá igualmente clarificar as regras de acesso ao mercado de contratos públicos da UE e, desse modo, trazer segurança jurídica, tanto para os fornecedores internacionais como para as entidades públicas que necessitam de bens ou serviços. Confirmará também que mercado da UE é fundamentalmente aberto e que é nossa intenção mantê-lo assim.

 

Mas, a porta do comércio livre tem de abrir nos dois sentidos – de outro modo, serão cada vez mais as vozes a clamar por que essa porta seja fechada.