Certificado Digital COVID da União Europeia: Comissão adota decisão de equivalência para o Brasil
A Comissão Europeia adotou Decisão de Execução (UE) 2022/1948, de 13 de outubro de 2022, que estabelece a equivalência dos certificados COVID-19 emitidos pela República Federativa do Brasil ao Certificado Digital COVID da UE, em conformidade com a Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, visando facilitar o direito de livre circulação na União Europeia.
Como resultado, a partir de hoje, 14 de outubro, o Brasil está conectado ao sistema da UE e a UE aceitará seu certificado COVID nas mesmas condições que o Certificado Digital COVID da UE.
Isso significa que os titulares de certificados emitidos pelo Brasil poderão usá-los nas mesmas condições que os titulares de um Certificado Digital COVID da UE, se seria necessario reintroduzir restrições de viagem.
Ao mesmo tempo, o Brasil concordou em aceitar o Certificado Digital COVID da UE para os cidadãos da UE que chegam ao país, Didier Reynders, Comissário para a Justiça da Comissão Europeia, acrescentou: "As decisões de hoje elevaram para 76 o número de países e territórios ligados ao Certificado COVID”.
A decisão de equivalencia do certificado COVID da União Europeia para o Brasil pode ser encontrada no site dedicado. Informação geral sobre o Certificado Digital COVID da UE se encontra no site.
(Para mais informações: Christian Wigand — Tél.: + 32 229 62253 ; Cristina Torres Castillo — Tél.: + 32 229 90679)
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Christoph OVERSOHL - First Secretary - Political, Economic and Public Affairs Section, European Union Delegation to Brazil
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