"PRÊMIO DE DIREITOS HUMANOS DA UNIÃO EUROPEIA 2024" - TERMO ADITIVO

Por ocasião da celebração do 75° aniversário da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, a Delegação da União Europeia no Brasil (UE no Brasil) lança a quinta edição do "Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia" intitulado “Juntos pela Tolerância e Inclusão”.

 

 

REGULAMENTO

 

TERMO ADITIVO - REGULAMENTO

"PRÊMIO DE DIREITOS HUMANOS DA UNIÃO EUROPEIA 2024"
DELEGAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA NO BRASIL
“Juntos pela Tolerância e Inclusão”

Por ocasião da celebração do 75° aniversário da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, a Delegação da União Europeia no Brasil (UE no Brasil) lança a quinta edição do "Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia" intitulado “Juntos pela Tolerância e Inclusão”. O objetivo geral do "Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia" é ressaltar o compromisso da União Europeia e dos seus Estados-Membros no pleno respeito dos direitos humanos para tod@s. Para esse fim, a UE no Brasil e as Embaixadas dos Estados-Membros da União Europeia outorgarão um Prêmio de Direitos Humanos à uma Organização da sociedade civil (OSC) brasileira, que demonstre seu compromisso com a questão por meio de um projeto em andamento.

1. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5° - Procedimento de apresentação das candidaturas
1) Poderão ser recebidas candidaturas de OSCs formalmente constituídas, com mais de três anos de existência, nacionais, que atuam no Brasil, que implementem atividades ou projetos focados na tematica do Prêmio de Direitos Humanos 2024.
2) As candidaturas deverão ser enviadas para o seguinte endereço de e-mail: delegation-brazil-hop@eeas.europa.eu até 02 de abril de 2024, 17 horas (horário de Brasília), citando no título do e-mail “Premio Direitos Humanos da União Europeia 2024”. Nenhuma candidatura apresentada após a data de encerramento indicada será aceita.
3) Formato de apresentação da candidatura:
a)    Um resumo em português que inclui: a descrição da OSC, como é formada, suas fontes de financiamento, o público ao qual se dedica, e as atividades desenvolvidas (2 páginas no máximo conforme o Formulário em anexo I do regulamento).
b)    Uma carta de motivação em português (de no máximo 2 páginas conforme o modelo em anexo II do regulamento) mostrando porque o projeto em andamento da OSC candidata deve ser outorgado com o "Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia".
No link a seguir, você encontrará os formulários a serem usados para a apresentação do formulário (Formulário e Carta de motivação): https://eeas.europa.eu/delegations/brazil_pt
4) Informações sobre o processo e os documentos para apresentação da candidatura:
a)    Perguntas poderão ser enviadas por e-mail até 14 de fevereiro de 2024 para: delegation-brazil-hop@eeas.europa.eu
b)    As respostas serão dadas até o 24 de fevereiro de 2024. Para garantir igualdade de tratamento para todos os participantes, todo e qualquer anúncio importante serão publicados no site da Delegação da União Europeia no Brasil e nas mídias sociais @UEnoBrasil, de maneira apropriada. Portanto, recomenda-se consultar periodicamente para estar devidamente informados.

2. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7° - Cronograma indicativo
8 dezembro 2023      Lançamento do prêmio e divulgação do regulamento por ocasião do Dia Internacional dos Direitos Humanos
14/2/2024    Data final para envio de perguntas dos candidatos interessados
24/2/2024    Data final para publicação das respostas às perguntas recebidas
02/04/2024     Data final de entrega de candidaturas
Mês de maio (data para confirmar)    O trabalho da OSC será apresentado por ocasião da Semana da Europa

3.    DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem em vigor, nos exatos termos e para o mesmo efeito, as demais Cláusulas do Regulamento que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
Brasília/DF, 04 de março de 2024

 

"PRÊMIO DE DIREITOS HUMANOS DA UNIÃO EUROPEIA 2024"
DELEGAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA NO BRASIL

“Juntos pela Tolerância e Inclusão”

Por ocasião da celebração do 75° aniversário da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, a Delegação da União Europeia no Brasil (UE no Brasil) lança a quinta edição do "Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia" intitulado “Juntos pela Tolerância e Inclusão”. O objetivo geral do "Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia" é ressaltar o compromisso da União Europeia e dos seus Estados-Membros no pleno respeito dos direitos humanos para tod@s. Para esse fim, a UE no Brasil e as Embaixadas dos Estados-Membros da União Europeia outorgarão um Prêmio de Direitos Humanos à uma Organização da sociedade civil (OSC) brasileira, que demonstre seu compromisso com a questão por meio de um projeto em andamento.

Artigo 1° - Objeto do Prêmio
1)    O "Prêmio Direitos Humanos da União Europeia" reconhecerá um projeto em andamento realizado por uma OSC com foco na promoção da Tolerância e da Inclusão.
2)    Além do projeto ganhador, poderão ser reconhecidos outros projetos merecedores de menção honrosa pela qualidade do projeto em linha com os objetivos do prêmio.
3)    Poderão participar no concurso para o prêmio unicamente projetos executados por OSC formalmente constituídas, com mais de três anos de existência, nacionais, que atuam no Brasil.
4)    O Prêmio será entregue durante o mês de Maio 2024, por ocasião do Dia da Europa (9 de maio).

Artigo 2° - Seleção da OSC vencedora
1)    O Prêmio é único e indivisível e será concedido a uma organização vencedora designada pelo voto do Júri.
2)    O Júri será composto por representante da Delegação da UE no Brasil, por Representante da ONU no Brasil e pelos Embaixadores dos Estados-Membros da União Europeia no Brasil.
3)    Os membros do Júri atuam e decidem, de maneira objetiva, independente e definitiva, sobre a concessão do Prêmio, levando em consideração, entre outros, os seguintes critérios:
a)    Valor da proposta em inspirar a promoção da tolerância e da inclusão. A proposta deve sensibilizar e despertar emocionalmente o público, a fim de enfatizar a importância de:
a.    Promoção da tolerância, liberdade de expressão, inclusão e resolução pacífica de conflitos no Brasil;
b.    Iniciativas para combater o racismo e todas as formas de discriminação racial e discurso de ódio;
c.    Iniciativas para combater a discriminação contra pessoas LGBTIQ+.
b)    Impacto do trabalho na área dos direitos desses grupos e pessoas: o impacto do projeto em andamento incluindo a divulgação, promoção, defesa e proteção dos direitos humanos. Até que nível a ação/projeto considerado tem impacto no público-alvo e no público em geral.
c)    Sustentabilidade - não apenas pela duração da atividade, mas também pelos esforços de longo prazo para alcançar as metas do projeto.
Boas práticas - A proposta deve ser considerada como um possível exemplo de boas práticas com potencial para replicação em diferentes locais ou contextos. Aspecto inovador do projeto, com particular foco em soluções inovadoras e eficazes encontradas para assegurar uma melhor proteção dos direitos dos grupos alvos

Artigo 3° - Prêmio
O prêmio consistirá em:
a)    Um reconhecimento público da OSC vencedora por meio de evento organizado em Brasília, em formato digital/virtual em maio 2023 (data a ser confirmada).
b)    Um certificado atestando a concessão do prêmio para a OSC, com menção específica do projeto vencedor.
c)    Uso do logotipo do prêmio, que poderá ser utilizado pela organização vencedora em todas as suas ações de comunicação e em seu papel de carta.
d)    Uma viagem temática à União Europeia em 2024 durante a qual uma pessoa representante da OSC vencedora se reunirá com funcionários públicos e contrapartes da sociedade civil europeia que realizam atividades relacionadas ao campo de atividade da OSC vencedora. [NB: Solicita-se que a pessoa representante da OSC domine o inglês ou o francês. ]

Artigo 4° - Obrigações do vencedor do Prêmio
Ao aceitar o prêmio, a OSC vencedora concorda que sua imagem seja utilizada pela União Europeia para a promoção e divulgação do prêmio, assim como as atividades que desenvolve. Ela também se compromete a:
1)    Continuar seu trabalho de divulgação, promoção, defesa e proteção dos direitos humanos no Brasil.
2)    Preparar a viagem temática à UE, em colaboração com a UE no Brasil. Além disso, um breve relatório escrito das entrevistas e atividades realizadas durante a viagem será realizado pela OSC e submetido à Delegação da UE até um período máximo de 30 dias corridos, após a viagem efetuada.
Garantir a divulgação através da imprensa do prêmio e da viagem temática feita (pelo menos uma entrevista com uma mídia nacional).

Artigo 5° - Procedimento de apresentação das candidaturas
1) Poderão ser recebidas candidaturas de OSCs formalmente constituídas, com mais de três anos de existência, nacionais, que atuam no Brasil, que implementem atividades ou projetos focados na tematica do Prêmio de Direitos Humanos 2024.
2) As candidaturas deverão ser enviadas para o seguinte endereço de e-mail: delegation-brazil-hop@eeas.europa.eu até 4 de março de 2024, 17 horas (horário de Brasília), citando no título do e-mail “Premio Direitos Humanos da União Europeia 2024”. Nenhuma candidatura apresentada após a data de encerramento indicada será aceita.
3) Formato de apresentação da candidatura:
a)    Um resumo em português que inclui: a descrição da OSC, como é formada, suas fontes de financiamento, o público ao qual se dedica, e as atividades desenvolvidas (2 páginas no máximo conforme o Formulário em anexo I do regulamento).
b)    Uma carta de motivação em português (de no máximo 2 páginas conforme o modelo em anexo II do regulamento) mostrando porque o projeto em andamento da OSC candidata deve ser outorgado com o "Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia".
No link a seguir, você encontrará os formulários a serem usados para a apresentação do formulário (Formulário e Carta de motivação): https://eeas.europa.eu/delegations/brazil_pt
4) Informações sobre o processo e os documentos para apresentação da candidatura:
a)    Perguntas poderão ser enviadas por e-mail até 14 de fevereiro de 2024 para: delegation-brazil-hop@eeas.europa.eu
b)    As respostas serão dadas até o 24 de fevereiro de 2024. Para garantir igualdade de tratamento para todos os participantes, todo e qualquer anúncio importante serão publicados no site da Delegação da União Europeia no Brasil e nas mídias sociais @UEnoBrasil, de maneira apropriada. Portanto, recomenda-se consultar periodicamente para estar devidamente informados.

Artigo 6° - Outras previsões
1)    Somente será aceita 1(uma) proposta por participante.
2)    Ao enviar a sua candidatura, as OSCs aceitam este Regulamento.
3)    Se no presente Regulamento houver alguma questão não abordada, caberá ao Júri resolver esta questão e, se assim não for o caso, caberá à Delegação da União Europeia no Brasil como organizadora do Prêmio.
4)    Ao aceitar o prêmio, o vencedor se responsabiliza por não comprometer a responsabilidade das instituições europeias ou da Delegação da União Europeia no Brasil por seu comportamento ou por suas opiniões. Eles devem abster-se de se expressar ou agir em nome ou sob a responsabilidade das instituições europeias ou da Delegação da União Europeia no Brasil.
5)    O Júri poderá suspender a entrega do Prêmio se for confirmado que o vencedor não assumiu fielmente suas responsabilidades ou se o beneficiário comprometeu a responsabilidade dos representantes do Júri por seu comportamento ou por suas opiniões depois de receber o Prêmio.
6)    O vencedor do prêmio compromete-se, com antecedência, a devolver à Delegação da União Europeia no Brasil o certificado que atesta a concessão do prêmio, se tiver mentido ou ocultado informações sobre sua candidatura ou se não tiver respeitado as obrigações previstas no presente regulamento.
 

Artigo 7° - Cronograma indicativo
8 dezembro 2023      Lançamento do prêmio e divulgação do regulamento por ocasião do Dia Internacional dos Direitos Humanos
14/2/2024    Data final para envio de perguntas dos candidatos interessados
24/2/2024    Data final para publicação das respostas às perguntas recebidas
4/03/2024     Data final de entrega de candidaturas
Mês de maio (data para confirmar)    O trabalho da OSC será apresentado por ocasião da Semana da Europa

Anexos (Formulários)

Anexo I

Anexo II