UE–Mercosul: Conselho autoriza a assinatura do acordo de parceria e comércio

O Conselho da União Europeia adotou hoje duas decisões que autorizam a assinatura do Acordo de Parceria UE–Mercosul (EMPA, na sigla em inglês) e do Acordo Comercial Interino (iTA) entre a UE e o Mercosul.

                               COMUNICADO DE IMPRENSA

 

UE–Mercosul: Conselho autoriza a assinatura do acordo de parceria e comércio

 

 

Brasília, 9 de janeiro de 2025 

 

O Conselho da União Europeia adotou hoje duas decisões que autorizam a assinatura do Acordo de Parceria UE–Mercosul (EMPA, na sigla em inglês) e do Acordo Comercial Interino (iTA) entre a UE e o Mercosul.

Em conjunto, esses acordos marcam um marco importante na relação de longa data da UE com os parceiros do Mercosul — Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Uma vez em vigor, eles estabelecerão um quadro para o diálogo político, a cooperação e as relações comerciais no âmbito de uma parceria modernizada e abrangente.

 

Os acordos exigirão o consentimento do Parlamento Europeu antes de poderem ser formalmente concluídos pelo Conselho. A ratificação por todos os Estados-Membros da UE também será necessária para que o EMPA entre em vigor.

 

“Após mais de 25 anos, as decisões de hoje representam um passo histórico no fortalecimento da parceria estratégica da UE com o Mercosul. Em um momento de crescente incerteza global, é essencial reforçar nossa cooperação política, aprofundar nossos laços econômicos e manter nosso compromisso compartilhado com o desenvolvimento sustentável. Esses acordos criarão novas oportunidades para empresas de ambos os lados, ao mesmo tempo em que garantem salvaguardas robustas para nossos setores mais sensíveis e um quadro justo e sustentável para o comércio”, afirmou 
Michael Damianos, ministro da Energia, Comércio e Indústria de Chipre, que detém a presidência da União Europeia

Acordo de Parceria UE–Mercosul

 

O Acordo reúne diálogo político, cooperação e um amplo engajamento setorial em um único quadro. Inclui também um pilar de comércio e investimento, que se tornará plenamente aplicável quando o acordo for concluído e entrar em vigor.

 

Salvaguardas bilaterais

 

Essas disposições fortalecerão a cooperação em áreas como desenvolvimento sustentável, meio ambiente e ação climática, transformação digital, direitos humanos, mobilidade, contraterrorismo e gestão de crises. As disposições de diálogo político promoverão uma coordenação mais estreita sobre desafios globais como mudança do clima, manutenção da paz e migração. Esse quadro também facilitará um intercâmbio sólido de boas práticas em temas que vão da governança à inovação tecnológica. O acordo ainda reforça a coordenação UE–Mercosul em foros multilaterais e oferece plataformas estruturadas para o diálogo setorial.

 

De acordo com a decisão adotada hoje, a UE assinará o acordo e aplicará provisoriamente grande parte dos capítulos de natureza política e de cooperação, enquanto se concluem os procedimentos de ratificação.

 

Acordo Comercial Interino

 

O Acordo Comercial Interino (iTA) reflete o pilar de liberalização do comércio e do investimento do EMPA e funcionará como um acordo independente até que o EMPA completo entre em vigor. Seu objetivo é assegurar, o mais cedo possível, os benefícios econômicos dos compromissos comerciais negociados.

O acordo prevê reduções tarifárias e amplia o acesso a novos mercados para uma ampla gama de bens e serviços. Setores-chave como agricultura, automotivo, farmacêutico e químico se beneficiarão de melhores condições comerciais. Além disso, inclui disposições para a facilitação de investimentos e a remoção de barreiras ao comércio transfronteiriço de serviços, especialmente nos serviços digitais e financeiros. As disposições sobre compras governamentais permitirão que empresas da UE tenham acesso a processos de licitação pública nos países do Mercosul.

O iTA está dentro da competência exclusiva da UE e, portanto, não requer ratificação por Estados-Membros individuais. Ele deixará de se aplicar quando o EMPA entrar em vigor.

Salvaguardas bilaterais

Tendo em vista o processo legislativo em curso sobre um regulamento específico de salvaguardas para o Mercosul, a decisão do Conselho introduz arranjos específicos que garantem que a UE possa responder rapidamente a perturbações de mercado decorrentes de importações de produtos agrícolas sensíveis.

Até que o quadro legislativo permanente seja formalmente adotado após negociações entre o Conselho e o Parlamento Europeu, a Comissão estará habilitada a aplicar medidas bilaterais de salvaguarda no âmbito do iTA para produtos agrícolas, e requisitos reforçados de monitoramento serão aplicados a produtos sujeitos a cotas tarifárias. Os Estados-Membros poderão solicitar à Comissão a abertura de investigações de salvaguarda, e a Comissão deverá informar o Conselho de maneira completa e tempestiva sobre qualquer ação de salvaguarda pretendida.

Esses arranjos temporários asseguram um elevado nível de proteção para os agricultores da UE e para os setores agroalimentares durante o período de transição.

 

Próximos passos

 

Após as decisões de hoje, a UE e seus parceiros do Mercosul avançarão com a assinatura dos acordos. Antes que os acordos possam ser formalmente concluídos, o Parlamento Europeu deverá conceder seu consentimento.

O EMPA entrará plenamente em vigor quando todos os Estados-Membros da UE e as partes do Mercosul tiverem concluído a ratificação. O iTA permanecerá em vigor até ser substituído pela entrada em vigor do acordo de parceria completo.

 

Contexto

 

O acordo com os parceiros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) criará a maior zona de livre comércio do mundo, abrangendo um mercado de mais de 700 milhões de consumidores. A UE é o segundo maior parceiro do Mercosul no comércio de bens, respondendo por quase 17% do comércio total do Mercosul em 2024. Nesse ano, o comércio da UE com o Mercosul superou €111 bilhões: €55,2 bilhões em exportações e €56 bilhões em importações, com o comércio de bens entre os dois blocos crescendo mais de 36% desde 2014. Em 2023 (o ano mais recente com dados disponíveis), o comércio de serviços entre a UE e o Mercosul ultrapassou €42 bilhões.

As negociações para um acordo de associação UE–Mercosul começaram em 1999. Elas foram concluídas com êxito em 6 de dezembro de 2024 e resultaram em dois instrumentos paralelos e juridicamente distintos: o Acordo de Parceria UE–Mercosul (EMPA), que combina os pilares de diálogo político, cooperação e comércio, e o Acordo Comercial Interino (iTA), que contém os compromissos de comércio e investimento, concebido para ser aplicado antes da entrada em vigor do EMPA.

Em 17 de dezembro de 2025, o Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório sobre o regulamento de salvaguardas bilaterais UE–Mercosul. O acordo deverá ser endossado e adotado por ambas as instituições antes de entrar em aplicação.

 

Mais informação:

 

Link para o texto do acordo UE/Mercosuldata.consilium.europa.eu/doc/document/ST-12450-2025-INIT/pt/pdf

 

Link para o Acordo Comercial Interinodata.consilium.europa.eu/doc/document/ST-12419-2025-INIT/en/pdf