Convite à apresentação de propostas de patrocínio institucional para a celebração do Dia da Europa 2026
A Delegação da União Europeia junto da República da Guiné-Bissau acolherá a receção anual para assinalar a celebração do Dia da Europa, em 9 de maio de 2026, a partir das 18h00, para a qual podemos aceitar patrocínios corporativos em espécie, principalmente para apoiar na logística do evento (catering, bebidas, etc.) e no entretenimento durante o evento (lotaria, música ao vivo, músicos, etc.).
O Dia da Europa é uma celebração mundial anual da paz e da unidade na Europa. Na Guiné-Bissau, cerca de 300 a 400 personalidades da sociedade civil, autoridades, empresas e comunidade diplomática reúnem-se nesta ocasião. É uma excelente oportunidade para as empresas/organizações promoverem a sua imagem, marcas e/ou actividades através do patrocínio de empresas, em colaboração com a Delegação da União Europeia na República da Guiné-Bissau.
As empresas e organizações interessadas em oferecer patrocínio em espécie (bens e/ou serviços) para a celebração do Dia da Europa em Bissau devem apresentar as suas manifestações de interesse/propostas até 03 de abril de 2026 por correio eletrónico para DELEGATION-GUINEA-BISSAU-ADMIN-TENDERS@eeas.europa.eu
A Delegação da União Europeia junto da República da Guiné-Bissau analisará as candidaturas em conformidade com os critérios de elegibilidade e seleção a seguir enumerados e contactará empresas/organizações selecionadas até 10 de abril de 2026, a fim de assinar um acordo de patrocínio empresarial. Este acordo determinará os termos e as condições de patrocínio, incluindo o fornecimento de exposição e visibilidade para os patrocinadores.
Critérios de elegibilidade e de seleção
-
O Patrocinador pode ser uma organização ou empresa pública ou privada.
-
A natureza e as atividades do promotor devem estar em conformidade com os princípios, valores e compromissos da União Europeia e não podem implicar um eventual conflito com a missão e os objetivos da União Europeia.
-
O promotor não pode estar numa das situações referidas no artigo 136.o, n.o 1, e no artigo 141.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União.
Os patrocinadores são informados de que:
-
Os patrocinadores devem declarar o valor em euros dos seus bens e/ou serviços em espécie oferecidos.
-
O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) regista todos os patrocínios superiores a 1 000 EUR, bem como regista e publica todos os patrocínios superiores a 5 000 EUR nos sítios Web pertinentes da Delegação da UE e no sítio Web oficial do SEAE.
-
O SEAE trata dados pessoais em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE. Caso seja necessário transmitir dados pessoais a qualquer patrocinador, enquanto destinatário, a organização deve assegurar o mesmo nível de proteção de dados garantido pelo quadro da UE em matéria de proteção de dados, nomeadamente o Regulamento (UE) 2018/1725.
-
Aos patrocinadores não lhes será permitido opinar sobre a substância do evento.