AVISO DE PROSPECÇÃO IMOBILIÁRIA – Residencia –
A Delegação procura um imóvel em Luanda para servir de Residência Oficial do Embaixador da União Europeia. As principais características pretendidas são as seguintes:
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Localização: Centro de Luanda, Ilha, distrito central de negócios, zona alta da cidade e Vila
(nomeadamente: Alvalade, Miramar, Bairro Azul, Cruzeiro, Maculusso, Maianga, Ingombotas, Kinaxixe, Vila Alice, Nova Marginal (Praia do Bispo))
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Dimensão: Área útil interior máxima de 600 m² (excluindo superfícies exteriores como varandas e terraços, áreas subterrâneas sem luz natural, salas técnicas, casas de guarda e garagens).
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Disponibilização de espaços para:
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Atividades de representação: capacidade para acolher um mínimo de 14 convidados em jantares sentados e 50 convidados em receções de pé.
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Uso privado: mínimo de 4 quartos (preferencialmente 5), idealmente com acesso separado, sala familiar e uma copa independente ou acesso discreto à cozinha durante eventos.
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Disponibilidade: Pronto para ocupação até 1 de Novembro de 2026.
Aceitam-se candidaturas para arrendamento.
As informações sobre o imóvel (endereço, plantas, fotografias e breve descrição do imóvel) devem ser enviadas para: David.GUEDES-MARTINS-FERREIRA@eeas.europa.eu ou DELEGATION-ANGOLA-HOA@eeas.europa.eu
Prazo para apresentação de candidaturas: quarta-feira, 22 Julho 2026 às 23:59: hora local de Luanda.
Caso, com base nas informações recolhidas, a Delegação considere que a totalidade ou parte dos imóveis propostos pode satisfazer efetivamente as suas necessidades, lançará um procedimento por negociação em conformidade com o artigo 167.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 e com o ponto 11(1)(g) do Anexo I do Regulamento Financeiro.
Esta publicação não constitui, nem deve ser interpretada como constituindo, um compromisso por parte do SEAE nos seus procedimentos de contratação.
[1] Medida ao longo da face interior das paredes exteriores da moradia ou do apartamento, excluindo os elementos estruturais (paredes com espessura superior a 15 cm e pilares com área superior a 0,5 m²). As escadas interiores são contabilizadas uma única vez.