Protocolo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de parceria no domínio da pesca etre a Cominidade Europeia e a República de Cabo Verde

24.12.2014

A partir da data de aplicação provisória do Protocolo e durante um período de quatro anos, as possibilidades de pesca atribuídas aos navios da União Europeia ao abrigo do artigo 5 do Acordo de Parceria no domínio da pesca são fixadas do seguinte modo (December 2014)